Pagamento de Multas de Trânsito com Cartão de Crédito: É Possível?
Pagar multas de trânsito utilizando cartão de crédito é uma prática viável em muitos estados brasileiros, embora não seja obrigatória a sua implementação. De acordo com a Resolução CONTRAN n° 918/22, o parcelamento das multas, assim como do IPVA e do licenciamento, é permitido. A quitação de todas as dívidas relacionadas ao veículo é essencial para a regularização anual do mesmo.
Pagamento de Multas com Cartão: Evolução Legislativa
Desde a publicação da Resolução n° 697/2017 do CONTRAN, tornou-se possível pagar multas com cartão de crédito ou débito. Entretanto, essa medida não foi prontamente adotada em todo o Brasil. Isso ocorre porque a decisão de implementar o parcelamento é facultativa para os órgãos de trânsito. Em 2018, a Portaria n° 53 do DENATRAN interrompeu temporariamente a regulamentação do parcelamento, mas a Resolução CONTRAN n° 736, ainda no mesmo ano, trouxe alterações significativas à regulação anterior.
A Resolução n° 918/22 trouxe novas diretrizes para o parcelamento de multas de trânsito. A pergunta que muitos fazem é se é viável pagar multas de trânsito com cartão e se é possível parcelar essas dívidas. Nesta análise, vamos explorar a viabilidade do parcelamento, os requisitos para adoção pelos estados e as regras em vigor para os órgãos que permitem tal modalidade.
O Que Diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
O CTB não prevê flexibilização nas penalidades para condutores. O pagamento de multas é necessário para manter a documentação do veículo em dia, de acordo com o art. 131, § 2º do Código. Caso um veículo não licenciado seja identificado, ele pode ser apreendido e somente liberado mediante a quitação das multas.
Possibilidades de Desconto
O CTB permite redução de 20% no valor da multa, caso seja paga até a data de vencimento. Além disso, se o sistema de notificação eletrônica estiver disponível e o condutor não apresentar defesa ou recurso, reconhecendo a infração, há possibilidade de redução de até 60% no valor da multa.
Desde 1999, tramita no Congresso o Projeto de Lei 5488/2001, que visa incluir a possibilidade de parcelamento de multas no CTB. Este projeto aguarda aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Atualmente, o parcelamento é uma possibilidade deferida pelo CONTRAN, anteriormente proibido por resoluções como a n° 619/16.
Pagamento Parcelado com Cartão: Possibilidade e Regras
A Resolução CONTRAN n° 697/17 regulou o parcelamento de multas, permitindo que órgãos e entidades de trânsito firmem acordos para adoção desse sistema. No entanto, em 2018, esses procedimentos foram suspensos para revisão, visando oferecer melhores condições aos cidadãos, como incluir o parcelamento de débitos como IPVA.
O pagamento parcelado foi retomado com a Resolução n° 918/22, atendendo à necessidade de adequação devido à inadimplência dos condutores. O veículo era regularizado com o pagamento da primeira parcela, o que facilitava a regularização imediata.
Pagamento com Cartão no Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o pagamento de multas pode ser parcelado em até 12 vezes através de instituições credenciadas pelo DETRAN/RJ. O valor das dívidas é transferido para a entidade financeira, com a possibilidade de multas, IPVA e licenciamentos serem parcelados. O proprietário do veículo paga o valor total acrescido dos juros cobrados pela empresa de crédito.
Estados que Aceitam o Parcelamento
A maioria dos estados brasileiros já permite o parcelamento de dívidas de veículos. No entanto, é importante verificar essas informações diretamente com o DETRAN de cada estado ou município. Veja abaixo a lista de estados que aceitam o parcelamento:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Rio Grande do Norte
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
Consequências do Não Pagamento das Multas
Não pagar multas de trânsito impede o licenciamento do veículo e incide juros de mora. Além disso, a dívida pode ser inscrita como Dívida Ativa, acarretando restrições de crédito para o proprietário. Porém, existem formas de evitar o pagamento, como a conversão da multa em advertência ou a defesa administrativa contra autuações.
Conclusão
Parcelar o pagamento de multas de trânsito é uma alternativa viável para muitos condutores, facilitando a regularização do veículo. Além disso, estar ciente das legislações e opções de defesa pode evitar problemas futuros.
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