Zapay: Quite Sua Multa de Trânsito em Diversas Parcelas Usando Cartão de Crédito

Pagamento de Multas de Trânsito com Cartão de Crédito: É Possível?

Pagar multas de trânsito utilizando cartão de crédito é uma prática viável em muitos estados brasileiros, embora não seja obrigatória a sua implementação. De acordo com a Resolução CONTRAN n° 918/22, o parcelamento das multas, assim como do IPVA e do licenciamento, é permitido. A quitação de todas as dívidas relacionadas ao veículo é essencial para a regularização anual do mesmo.

Pagamento de Multas com Cartão: Evolução Legislativa

Desde a publicação da Resolução n° 697/2017 do CONTRAN, tornou-se possível pagar multas com cartão de crédito ou débito. Entretanto, essa medida não foi prontamente adotada em todo o Brasil. Isso ocorre porque a decisão de implementar o parcelamento é facultativa para os órgãos de trânsito. Em 2018, a Portaria n° 53 do DENATRAN interrompeu temporariamente a regulamentação do parcelamento, mas a Resolução CONTRAN n° 736, ainda no mesmo ano, trouxe alterações significativas à regulação anterior.

A Resolução n° 918/22 trouxe novas diretrizes para o parcelamento de multas de trânsito. A pergunta que muitos fazem é se é viável pagar multas de trânsito com cartão e se é possível parcelar essas dívidas. Nesta análise, vamos explorar a viabilidade do parcelamento, os requisitos para adoção pelos estados e as regras em vigor para os órgãos que permitem tal modalidade.

O Que Diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

O CTB não prevê flexibilização nas penalidades para condutores. O pagamento de multas é necessário para manter a documentação do veículo em dia, de acordo com o art. 131, § 2º do Código. Caso um veículo não licenciado seja identificado, ele pode ser apreendido e somente liberado mediante a quitação das multas.

Possibilidades de Desconto

O CTB permite redução de 20% no valor da multa, caso seja paga até a data de vencimento. Além disso, se o sistema de notificação eletrônica estiver disponível e o condutor não apresentar defesa ou recurso, reconhecendo a infração, há possibilidade de redução de até 60% no valor da multa.

Desde 1999, tramita no Congresso o Projeto de Lei 5488/2001, que visa incluir a possibilidade de parcelamento de multas no CTB. Este projeto aguarda aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Atualmente, o parcelamento é uma possibilidade deferida pelo CONTRAN, anteriormente proibido por resoluções como a n° 619/16.

Pagamento Parcelado com Cartão: Possibilidade e Regras

A Resolução CONTRAN n° 697/17 regulou o parcelamento de multas, permitindo que órgãos e entidades de trânsito firmem acordos para adoção desse sistema. No entanto, em 2018, esses procedimentos foram suspensos para revisão, visando oferecer melhores condições aos cidadãos, como incluir o parcelamento de débitos como IPVA.

O pagamento parcelado foi retomado com a Resolução n° 918/22, atendendo à necessidade de adequação devido à inadimplência dos condutores. O veículo era regularizado com o pagamento da primeira parcela, o que facilitava a regularização imediata.

Pagamento com Cartão no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o pagamento de multas pode ser parcelado em até 12 vezes através de instituições credenciadas pelo DETRAN/RJ. O valor das dívidas é transferido para a entidade financeira, com a possibilidade de multas, IPVA e licenciamentos serem parcelados. O proprietário do veículo paga o valor total acrescido dos juros cobrados pela empresa de crédito.

Estados que Aceitam o Parcelamento

A maioria dos estados brasileiros já permite o parcelamento de dívidas de veículos. No entanto, é importante verificar essas informações diretamente com o DETRAN de cada estado ou município. Veja abaixo a lista de estados que aceitam o parcelamento:

  • Acre
  • Alagoas
  • Amapá
  • Amazonas
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Rio Grande do Norte
  • Rondônia
  • Roraima
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Sergipe
  • Tocantins

Consequências do Não Pagamento das Multas

Não pagar multas de trânsito impede o licenciamento do veículo e incide juros de mora. Além disso, a dívida pode ser inscrita como Dívida Ativa, acarretando restrições de crédito para o proprietário. Porém, existem formas de evitar o pagamento, como a conversão da multa em advertência ou a defesa administrativa contra autuações.

Conclusão

Parcelar o pagamento de multas de trânsito é uma alternativa viável para muitos condutores, facilitando a regularização do veículo. Além disso, estar ciente das legislações e opções de defesa pode evitar problemas futuros.

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Referências

  1. Tramitação Projeto de Lei 5488/2001
  2. DETRAN/RJ
  3. Resolução CONTRAN 736/2018
  4. Resolução CONTRAN 697/2017
  5. Resolução CONTRAN 619/2016
  6. Resolução CONTRAN 918/2022
  7. Portaria DENATRAN 53/2018
  8. Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
  9. Constituição Federal
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