Você compreende o que significa espírito de emulação? Descubra os 3 Passos para Utilizar

Entenda o Artigo 173 do Código de Trânsito Brasileiro: Espírito de Emulação

Espírito de emulação
Artigo 173 do Código de Trânsito – Disputar corrida com espírito de emulação

Você conhece o que está previsto no Art. 173 do Código de Trânsito Brasileiro?

Este artigo trata da infração conhecida como Disputar corrida com espírito de emulação. Não sabe o que isso significa? Continue aqui e em três minutos você entenderá tudo sobre o tema e poderá informar seus amigos.

O objetivo do Art. 173 é desencorajar e punir motoristas que participam de corridas com espírito de emulação. Anteriormente, este mesmo termo estava presente na redação da lei.

Uma característica importante desta infração é que ela pode resultar na suspensão da carteira de habilitação. Neste texto, exploraremos todas as particularidades dessa infração.

Além disso, vamos compreender por que a maioria dessas multas são, na verdade, indevidas.

Também explicaremos como diferenciar entre espírito de emulação e excesso de velocidade.

O que diz o Art. 173 do CTB?

Art. 173. Disputar corrida: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único: Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Vamos detalhar esse assunto passo a passo.

O que é espírito de emulação?

Espírito de emulação é o sentimento que leva alguém a igualar ou superar outra pessoa, envolvendo competição, rivalidade ou concorrência. Para que ocorra uma corrida por emulação, é necessário que haja essa intenção de superar ou igualar outro e, ainda, os seguintes elementos:

  1. Competição
  2. Concorrência
  3. Estímulo
  4. Incentivo ou rivalidade

Continue a leitura e vamos deixar tudo mais claro

A base do conceito está na Disputa ou concorrência, ou seja, deve haver uma dessas condições para que haja infração. Isso distingue o artigo 173 do artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do excesso de velocidade.

A essência do artigo 173 é a competição ou concorrência; sem essas premissas, não é possível enquadrar alguém por espírito de emulação.

Diferença entre disputar corrida e excesso de velocidade
Distinguir entre excesso de velocidade e disputar corrida é crucial:

  • Art. 173 [disputar corrida]
  • Art. 218 [excesso de velocidade]

Quando um motorista trafega acima do limite permitido em uma via, ele estará infringindo o Art. 218.

Por que essa distinção é importante? Porque a infração de corrida por espírito de emulação é bilateral.

Infração bilateral: o que isso significa?

Infração bilateral
Para que essa infração se configure, é necessário que haja pelo menos dois motoristas.

  • Um motorista só = Art. 218
  • Dois motoristas = Art. 173

Para haver autuação por espírito de emulação, deve ser identificado o outro motorista envolvido na corrida. Sem isso, não há como enquadrar no Art. 173, e qualquer multa deve ser cancelada.

Ou seja, não é possível ser enquadrado no Art. 173 sem a participação de outros motoristas em uma disputa. Correndo sozinho, um motorista não está competindo com ninguém, portanto, não caracteriza disputa. Nesse caso, poderia ser enquadrado no Art. 218 [excesso de velocidade], mas não no Art. 173 [corrida com espírito de emulação].

Para o enquadramento no Art. 173, a autoridade deve identificar e comprovar a participação de outro motorista na corrida. Caso contrário, não há infração de disputar corrida.

Conclusão

O que é espírito de emulação? É uma competição entre dois ou mais motoristas.

O que é uma infração bilateral? É uma infração que exige a participação de pelo menos dois motoristas para se configurar.

Portanto, a infração do Art. 173 Disputar Corrida requer a descrição específica e a presença de pelo menos dois motoristas envolvidos no mesmo evento, confirmando a bilateralidade da infração.

Para você ser enquadrado no Art. 173, é essencial que seja apontado e comprovado que seu veículo estava em uma disputa de corrida.

Compartilhe este artigo com seus amigos que ainda não conhecem o conceito de “espírito de emulação”.

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Referências:

  1. Código de Trânsito Brasileiro

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