Violações de Código 652-10

O uso da buzina é uma prática comum no trânsito, mas poucos motoristas estão cientes de que há uma legislação específica para regular seu uso. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 227, considera infração o uso inadequado da buzina, fora dos padrões e frequências definidas pelo Contran. Trata-se de uma infração leve que resulta em multa e três pontos na carteira de habilitação.

O Contran determina que a buzina deve emitir um som contínuo e uniforme, sem variações de frequência. O volume do som também é controlado, devendo ficar entre 87 e 118 decibéis, conforme medido por um decibelímetro, de acordo com a legislação vigente.

Exemplos de Ocorrência da Infração 652-10

Alguns exemplos de infração incluem o uso de buzina que emite som parecido com um assobio, som de animal ou similar à voz humana. Veículos cuja buzina emite som fora dos limites estabelecidos pelo Contran, como um carro de 2001 com som de 110 decibéis ou um carro de 2018 com som de 70 decibéis, também estão em desacordo com a legislação.

Como Recorrer da Infração

Caso você receba uma multa por esta infração, é possível recorrer. Primeiro, verifique se a medição do som da buzina foi feita corretamente, usando um decibelímetro, conforme exige a legislação. Além disso, a multa só pode ser aplicada por agentes de trânsito devidamente credenciados. Outro ponto de defesa é a ausência de sinalização adequada, caso a infração tenha ocorrido em um local sem placas indicando os limites de volume para a buzina.

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