Transitar a uma velocidade que excede em mais de 50% o limite permitido é uma infração extremamente grave, acarretando sérias consequências para o motorista. De acordo com o artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração é identificada quando um condutor é capturado por um equipamento apropriado, como um radar, ao dirigir em rodovias, vias de trânsito rápido ou arteriais, e outras vias, com uma velocidade que ultrapassa em até 50% o limite estabelecido para o local.
Essa infração é classificada como gravíssima, podendo resultar em multa, suspensão do direito de dirigir e até mesmo apreensão do veículo. Embora essa infração não configure um crime de trânsito, ela ainda está sujeita a penalidades severas.
Exemplos de Ocorrência da Infração 747-10
Essa infração ocorre, por exemplo, quando um motorista dirige a 120 km/h em uma rodovia onde a velocidade máxima permitida é de 80 km/h. Neste cenário, o excesso de velocidade é de 50%, configurando a infração.
Outro exemplo é um condutor que trafega a 75 km/h em uma via onde o limite é de 50 km/h. Nesse caso, a velocidade excedida é de 50%, também configurando a infração.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer dessa infração, é possível questionar a precisão do equipamento que registrou a infração, verificando, por exemplo, a última calibração do radar. Também é viável apresentar argumentos sobre a sinalização da via, se esta estava visível e em boas condições. Essas são estratégias técnicas que podem ser utilizadas para a defesa.
Porém, é crucial lembrar que a maneira mais eficaz de evitar essa e outras infrações de trânsito é obedecer às leis, conduzindo de forma consciente e segura. O trânsito é um espaço compartilhado, e a segurança de todos é responsabilidade de cada participante.
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