Dirigir um veículo demanda responsabilidade e total concentração, além de capacidade reativa Contudo, quando o motorista está sob o efeito de substâncias psicoativas, essas habilidades ficam comprometidas, ameaçando sua segurança e a de outros na via A infração 516-92, respaldada pelo Art 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aborda precisamente esta situação
No Brasil, as leis são claras e rigorosas em relação a esse tema A infração é classificada como gravíssima, resultando em uma multa que é decuplicada, além da suspensão da habilitação por 12 meses Também há recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, conforme o § 4º do art 270 do CTB
Vale destacar que tal infração pode caracterizar crime de trânsito, segundo os Art 306 e 310 do CTB O infrator, neste contexto, é sempre o motorista, e a aplicação da penalidade cabe ao Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
Exemplos de Ocorrência da Infração 516-92
A identificação da infração 516-92 se dá geralmente durante uma abordagem Um caso comum é quando o condutor exibe sinais indicativos de uso de substância psicoativa estimulante, resultando em alteração da capacidade psicomotora Nesta situação, um termo de constatação é anexado ao Auto de Infração de Trânsito (AIT), detalhando as observações do agente de trânsito
Como Contestar a Infração
Para contestar a infração 516-92, é crucial apresentar argumentos técnicos e circunstanciais Uma defesa sólida pode contestar, por exemplo, o procedimento da abordagem, a validade dos testes para detecção de substâncias psicoativas ou até a qualificação do agente para avaliar a alteração psicomotora do motorista Vale sempre ressaltar que dirigir sob influência de substâncias psicoativas é extremamente perigoso e põe vidas em risco Assim, a melhor estratégia é sempre a prevenção
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