Violação 7684

A infração de código 7684 é caracterizada pela condução de motocicletas, motonetas ou ciclomotores sem o uso adequado de viseira ou óculos de proteção, ou ainda, utilizando esses acessórios de maneira que não esteja conforme as normas do Contran. Essa infração é de natureza média, resultando em uma multa de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na carteira de habilitação do condutor. Além disso, o veículo é retido até que a situação seja regularizada.

Artigo 244:

  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    • X – usando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com esses itens em desacordo com as normas do Contran;
    • Infração – média;
    • Penalidade – multa;
    • Medida administrativa – retenção do veículo até regularização.

Quando ocorre a autuação

A autuação ocorre para condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados de cabine aberta e quadriciclos motorizados nas seguintes situações:

  1. Uso de viseira ou óculos de proteção em más condições.
  2. Viseira ou óculos mal posicionados, sem proteção total aos olhos.
  3. Viseira ou óculos com película.
  4. Uso de viseira não cristalina à noite.
  5. Uso de óculos de sol, corretivos ou de segurança (EPI) no lugar de óculos de proteção.
  6. Capacete modular com a queixeira levantada, desprotegendo os olhos.

Auto de infração 7684

No auto de infração de trânsito (AIT), a descrição do problema pode incluir:

  1. Condutor de motocicleta com capacete e viseira aberta.
  2. Condutor de motoneta usando óculos de proteção sobre o capacete.
  3. Triciclo de cabine aberta com capacete e viseira com película.
  4. Quadriciclo com capacete sem viseira, usando óculos de sol.
  5. Ciclomotor com capacete e viseira em más condições de uso.
  6. Motocicleta com capacete modular e queixeira aberta.

Tipos de viseiras

Antes da Lei 14.071/20, a ausência ou inadequação de viseira ou óculos de proteção era tipificada como operação do veículo de forma descuidada, segundo o artigo 169. Atualmente, essas ações se configuram como infração dos artigos 244, X (para o condutor) ou XI (para o passageiro). As ocorrências comuns incluem:

  • Ausência de viseira ou óculos de proteção.
  • Condição inadequada de viseira ou óculos.
  • Viseira ou óculos mal posicionados, sem proteção total.
  • Viseira ou óculos com película.
  • Uso de viseira não transparente à noite.
  • Uso de óculos de sol, corretivos ou EPI no lugar de óculos de proteção.

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