Violação 768-42

A condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores demanda uma atenção especial às normas de segurança, entre elas o uso correto do capacete. A legislação brasileira é explícita nesse quesito, e o enquadramento 76842 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve a infração de dirigir esses veículos sem capacete, viseira ou óculos de proteção adequados.

De acordo com o Artigo 244, inciso X, do CTB, violar essa regra configura uma infração de gravidade média, que resulta em multa e retenção do veículo até que a situação seja regularizada. A infração pode ser constatada sem necessidade de abordagem, e cabe aos órgãos ou entidades de trânsito estaduais, municipais e rodoviários aplicar a penalidade. Essa infração resulta na adição de 4 pontos na carteira de habilitação do condutor.

Exemplos de Ocorrência da Infração 768-42

A infração pode ocorrer de várias formas, incluindo:

  1. Conduzir a motocicleta sem que a viseira ou óculos de proteção cubram totalmente os olhos.
  2. Usar viseira ou óculos de proteção com películas.
  3. Utilizar viseira diferente do padrão cristal durante a noite.
  4. Trocar os óculos de proteção por óculos de sol, corretivos ou de proteção para trabalho (EPI).
  5. Usar capacete modular com a queixeira levantada, deixando os olhos sem a proteção da viseira.

Como Recorrer da Infração

Caso seja autuado por essa infração, é possível recorrer. É essencial apresentar argumentos técnicos, comprovando que o capacete, viseira ou óculos de proteção estavam de acordo com as normas do Contran no momento da autuação. Situações que justifiquem a irregularidade temporária, como levantar a viseira para desembaçar, podem ser consideradas na defesa. No entanto, lembre-se sempre de que a segurança deve ser a prioridade ao conduzir qualquer veículo.

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