Dirigir é uma atividade que demanda responsabilidade e o cumprimento estrito das normas de trânsito Dentro dessas regras, o exame toxicológico se destaca como um requisito para condutores das categorias C, D e E, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Este exame está previsto no artigo 165-B, que define como infração dirigir sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo
Esta infração é classificada como gravíssima e resulta em uma multa multiplicada por 5, além da suspensão da carteira de motorista por um período de 3 meses A detecção dessa infração ocorre por meio de abordagem, sendo de responsabilidade do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
Exemplos Práticos da Infração 764-10
Para facilitar a compreensão, vejamos alguns exemplos que configuram esta infração Imagine um motorista com habilitação na categoria “C” dirigindo um veículo adequado a essa categoria, mas que não realizou o último exame toxicológico por mais de 30 dias após o prazo estabelecido Esta circunstância caracteriza a infração
Outro exemplo seria um motorista habilitado na categoria “E” conduzindo um veículo da categoria “D”, sem ter feito o exame toxicológico pelos mesmos 30 dias além do prazo Novamente, esta condição se enquadra na infração 764-10
Como Contestar a Infração
Caso você seja penalizado por essa infração, é possível apresentar recurso O primeiro passo envolve a defesa prévia, abordando possíveis erros no auto de infração ou obstáculos circunstanciais, como, por exemplo, problemas de saúde que impediram o exame dentro do prazo Note que a consulta ao RENACH é essencial para a emissão do auto de infração, o que pode ser um argumento válido caso essa consulta se mostre inviável
Lembre-se da importância de dirigir sempre com responsabilidade e de respeitar as normas de trânsito, pois a segurança de todos no trânsito depende do nosso comportamento
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