Violação 7633

A infração 7633 está relacionada ao ato de dirigir um veículo enquanto se segura (7633-1) ou manuseia (7633-2) um telefone celular. Este é considerado um delito gravíssimo, resultando na adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa no valor de R$ 293,47.

Art. 252

Dirigir o veículo:

V – com apenas uma das mãos, salvo quando for necessário fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

Infração – média;

Penalidade – multa.

Parágrafo único: A situação mencionada no inciso V se caracterizará como infração gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando um telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Mãos no volante: quando é permitido retirar a mão do volante

Existem apenas três situações em que é permitido ao motorista retirar uma das mãos do volante:

  1. Para realizar sinais de braço previstos nas normas de trânsito;
  2. Durante a troca de marchas do veículo;
  3. Ao operar equipamentos e acessórios do veículo.

No entanto, a regra do inciso V prevê penalidades para aqueles que dirigirem usando apenas uma mão. Se o condutor estiver com ambas as mãos fora do volante, não incorrerá na infração mencionada nesse inciso, mas poderá ser penalizado segundo o artigo 169, que se refere à falta de atenção e aos cuidados essenciais para a segurança na condução.

Diferença entre segurar e manusear o celular

  • Segurar o celular: manter o aparelho em mãos, mas sem realizar operações específicas.
  • Manusear o celular: interagir com as funcionalidades do aparelho por meio da tela tátil ou das teclas.
  • Utilizar o celular: usar o telefone, mesmo que não esteja segurando ou manipulando diretamente (por exemplo, apoiado entre a cabeça e o ombro, preso no capacete ou pendurado).

Para efeitos de fiscalização, tablets e smartphones são equiparados aos celulares, portanto, atenção é necessária.

Desdobramentos da infração 7633

ARTIGO/INCISO
CÓDIGO
DESDOB.
CATEGORIA
PONTOS E MULTA
DESCRIÇÃO

Art. 252
7633
1
Gravíssima
7 Pontos, R$ 293,47
Dirigir veículo segurando telefone celular.

Art. 252
7633
2
Gravíssima
7 Pontos, R$ 293,47
Dirigir veículo manuseando telefone celular.

Posso segurar ou manusear o celular dentro do veículo?

Sim, é possível utilizar o celular desde que o veículo esteja parado ou estacionado. Porém, não confunda parada e estacionamento com imobilização temporária, que é a interrupção breve do veículo devido a circunstâncias momentâneas no trânsito.

Siga nossas redes sociais para mais informações:

Artigo Anterior

Violação 6920

Próximo Artigo

Análise Completa do Volkswagen Gol Plus 2001: Especificações Técnicas e Avaliação do Proprietário!

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *