Dirigir enquanto se segura o telefone celular é uma infração de trânsito considerada gravíssima, conforme especificado no Artigo 252, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro. Este tipo de infração resulta em multa e adiciona 7 pontos à carteira de habilitação do motorista infrator.
Vale destacar que a detecção dessa infração pode ocorrer mesmo sem a abordagem direta do veículo, utilizando câmeras de segurança ou outros meios de fiscalização eletrônica. A responsabilidade pela aplicação da penalidade recai sobre os órgãos ou entidades de trânsito estaduais, municipais e rodoviárias.
Exemplos de Ocorrência da Infração 763-31
Um exemplo típico dessa infração é quando o motorista segura o celular com uma das mãos enquanto dirige. Isso pode acontecer ao atender uma ligação, enviar uma mensagem de texto ou usar o GPS. Mesmo que o veículo esteja parado em um semáforo ou no trânsito, a infração é configurada, já que o motorista está ao volante, ou seja, na condução do veículo.
Como Recorrer à Infração
Para contestar a infração, é essencial que o condutor apresente argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se afirmar que o motorista tinha o celular em um suporte fixo no painel do carro, e não estava segurando-o com as mãos. Outra defesa possível é alegar que o dispositivo estava sendo usado para navegação, como GPS, o que é permitido por lei.
Além disso, é importante verificar se a autuação foi realizada de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Caso contrário, o motorista pode contestar com base em irregularidades no auto de infração.
Lembre-se: a melhor maneira de evitar multas é dirigir de maneira consciente e respeitar as leis de trânsito. No entanto, se for autuado, você tem o direito de recorrer e buscar a defesa apropriada.