Estacionar em vagas destinadas a idosos sem portar a credencial adequada é considerado uma infração de trânsito muito grave, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Segundo o artigo 181, inciso XX, do CTB, estacionar um veículo em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos sem a credencial que comprove tal direito resulta em multa e possibilidade de remoção do veículo
É importante destacar que a credencial é um documento pessoal, atrelado ao idoso e não ao veículo em si Portanto, mesmo que o carro seja utilizado para transportar o idoso, caso a credencial não esteja visível no painel do veículo, a infração pode ser registrada Vale ressaltar que cópias ou reproduções da credencial não são aceitas
Exemplos de Situações que Caracterizam a Infração
Para entender melhor, veja alguns exemplos práticos de situações que configuram essa infração:
1 Um carro estacionado em vaga reservada para idosos, mas sem a credencial visível no painel
2 O veículo possui a credencial, porém ela está vencida
3 A credencial está no carro, mas em condições que dificultam sua visualização
4 O veículo tem a credencial, mas não está transportando a pessoa idosa
Como Contestar a Infração
Se você foi autuado por estacionar em uma vaga destinada a idosos sem a credencial, saiba que é possível contestar essa multa É essencial apresentar argumentos técnicos e circunstanciais na sua defesa Por exemplo, caso a credencial estivesse no carro, mas em local de difícil visualização, é possível argumentar que ocorreu um erro ao posicioná-la Se a credencial estava vencida, mas você já havia solicitado a renovação, isso também pode ser alegado em sua defesa
Lembre-se sempre: respeitar as leis de trânsito é essencial para garantir a segurança e o bem-estar de todos Evite cometer infrações e contribua para um trânsito mais respeitoso e consciente