Você já se encontrou diante de uma faixa ou via reservada para o transporte público e questionou se poderia utilizá-la? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Artigo 184, Inciso III, dirigir por uma faixa ou via de trânsito exclusiva para veículos de transporte público coletivo de passageiros configura uma infração gravíssima
Essa infração, identificada pelo código 75870, ocorre quando um veículo que não é de transporte público coletivo trafega em uma faixa ou via exclusiva para esse tipo de transporte Exceções são permitidas apenas em casos de força maior e com autorização do órgão público competente
As penalidades para quem comete essa infração são rigorosas, incluindo multa e a remoção do veículo Embora essa infração não seja considerada crime de trânsito, ela resulta na perda de 7 pontos na carteira de habilitação do motorista A infração pode ser constatada durante uma abordagem e é de responsabilidade dos órgãos de trânsito municipais e rodoviários
Exemplos de Ocorrência da Infração 758-70
Considere a seguinte situação: um veículo trafegava por uma via sinalizada com a placa R32 e com Marcação de Faixa Exclusiva (MFE) destinada ao transporte público coletivo de passageiros Nesse cenário, o condutor cometeu a infração mencionada, já que a via era exclusiva para o transporte público
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por essa infração e deseja recorrer, é essencial entender que existem argumentos técnicos e circunstanciais para sua defesa Por exemplo, é possível alegar que não havia sinalização apropriada indicando a exclusividade da faixa ou que a infração ocorreu em um caso de força maior
Lembre-se de que cada situação é única e que o sucesso do recurso depende de uma análise meticulosa e individualizada Por esse motivo, é aconselhável buscar a orientação de um profissional especializado em legislação de trânsito para auxiliar no processo de recurso
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