A legislação de trânsito no Brasil é direta e específica no que diz respeito à recusa de motoristas em realizar testes, exames clínicos, perícias ou outros procedimentos que permitam verificar a influência de álcool ou substâncias psicoativas. Essa infração está respaldada pelo Art. 165-A e classificada sob o código 757-90, sendo considerada gravíssima.
A penalidade para quem se recusa a realizar o teste consiste em uma multa decuplicada e a suspensão da habilitação por 12 meses. A medida administrativa envolve a apreensão do documento de habilitação e a retenção do veículo, conforme especificado no § 4º do art. 270. A identificação da infração é feita por abordagem, e a responsabilidade por aplicar a penalidade cabe ao Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Exemplos de Ocorrência da Infração 757-90
Diversas situações podem levar ao enquadramento nesta infração. Um exemplo é quando o motorista se recusa a realizar o teste do etilômetro, mesmo sem apresentar qualquer indício de alteração na capacidade psicomotora. Outro caso é a recusa do motorista em fazer o teste enquanto exibe apenas um sinal de comprometimento da capacidade psicomotora. Também há situações em que o motorista se recusa a participar de um teste para detecção de substâncias psicoativas, conforme regulamentado pelo Contran.
Como Recorrer da Infração
Para contestar a infração, é essencial apresentar argumentos baseados em aspectos técnicos e circunstanciais. Pode-se argumentar, por exemplo, que a abordagem não foi efetiva ou que não foi conduzida por um agente autorizado. Também é possível questionar a adequação e a calibração do equipamento utilizado na detecção da substância psicoativa. Além disso, pode-se alegar que os procedimentos legais necessários para a condução do teste ou exame não foram seguidos. Cada situação é única e deve ser avaliada em suas especificidades. Por isso, recomenda-se buscar a orientação de um profissional especializado em leis de trânsito para auxiliar no processo de defesa.
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