Dirigir demanda atenção total, e o uso de telefone celular ao volante é cada vez mais reprimido pelas leis de trânsito. Conforme o Artigo 252 VI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo utilizando fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou a telefone celular é uma infração de média gravidade, resultando em multa e adição de 4 pontos na carteira de habilitação.
A infração pode ser registrada sem necessidade de abordagem, sendo responsabilidade dos órgãos ou entidades de trânsito municipais, estaduais e rodoviários. Embora perigosa, essa prática não é considerada um crime de trânsito.
Exemplos de Ocorrência da Infração 736-62
Para melhor entendimento, veja alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:
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O motorista é flagrado dirigindo enquanto usa o telefone celular apoiado entre a cabeça e o ombro. Essa prática é comum, mas compromete a segurança ao limitar os movimentos e a capacidade de reação do condutor.
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Um motociclista é visto rodando com o telefone celular encaixado no capacete. Esse é um exemplo ainda mais crítico, pois além de infringir a lei, o condutor coloca em risco sua vida e a de outros.
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A passageira segura o telefone celular próximo ao ouvido do motorista para que ele fale ao telefone. Mesmo que o motorista não esteja segurando o celular, ainda assim é considerado infração, pois o aparelho está sendo usado durante a condução.
Como Recorrer da Infração
Caso você seja autuado por essa infração, é possível recorrer. Primeiro, analise o Auto de Infração de Trânsito (AIT) para verificar se todos os dados estão corretos e se a descrição da infração é clara e precisa. Argumentos técnicos podem ser utilizados na defesa, como alegar que o veículo estava parado no momento da infração, ou que o celular estava no viva-voz. Além disso, circunstâncias específicas podem ser consideradas, como a necessidade de usar o celular por uma emergência médica. Lembre-se, a melhor maneira de evitar multas é respeitar as leis de trânsito. Dirija com segurança!