Muitos motoristas não percebem, mas a escolha do calçado ao dirigir é fundamental para garantir a segurança no trânsito. Conforme o Artigo 252, Inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir um veículo com calçados que não fiquem firmes nos pés ou que prejudiquem o uso dos pedais é considerada uma infração de gravidade média, com o código 73400.
A penalização para essa infração é uma multa, que não é categorizada como crime de trânsito. O condutor é o responsável pela infração, cuja identificação é de responsabilidade do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. Essa infração resulta na adição de 4 pontos à carteira de habilitação do motorista.
Exemplos de Situações Envolvendo a Infração 734-00
Para ilustrar melhor, seguem alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:
- Um motorista dirigindo com chinelos sem alças na parte traseira.
- Uma motorista dirigindo com sapatos femininos do tipo plataforma.
- Uma motorista conduzindo uma motocicleta com sapatos de salto alto.
Essas são apenas algumas situações que podem comprometer a segurança no trânsito e levar à multa do motorista.
Como Recorrer da Infração
Se você for autuado por essa infração, é possível contestar. Em sua defesa, você pode argumentar sobre as circunstâncias específicas do momento em que a infração ocorreu. Por exemplo, se você estava usando calçados que normalmente se firmam nos pés, mas que, por alguma razão, naquele momento, não estavam. Também é possível apresentar argumentos técnicos, demonstrando que o calçado não prejudicou o uso dos pedais. Lembre-se, cada caso é único e deve ser analisado em suas particularidades.
A segurança no trânsito é uma responsabilidade coletiva. Assim, ao dirigir, escolha calçados adequados que não comprometam sua habilidade de conduzir o veículo com segurança.
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