Violação 733-10

Dirigir um veículo requer atenção, habilidade e, fundamentalmente, boas condições físicas e mentais. No entanto, há situações em que motoristas, mesmo temporariamente incapacitados, optam por dirigir, ameaçando a própria segurança e a dos demais na via. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 252, inciso III, define como infração de trânsito média o ato de conduzir com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança no trânsito.

Essa infração, identificada pelo código de enquadramento 733-10, pode resultar em multa e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Importante destacar que a identificação dessa infração pode ocorrer mesmo sem a abordagem do veículo, desde que a incapacidade física temporária seja visivelmente constatada.

Exemplos de Ocorrência da Infração 733-10

Para melhor compreensão, aqui estão alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer. Imagine um motorista que, após um acidente, está com o braço esquerdo imobilizado. Mesmo assim, ele decide dirigir. Nessa situação, ele estaria cometendo a infração prevista no artigo 252, inciso III, do CTB, pois sua incapacidade física temporária prejudica a segurança no trânsito.

Outro exemplo seria um condutor que, mesmo possuindo uma restrição médica registrada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) por motivos de saúde, opta por dirigir. Ou ainda, um motorista que está dirigindo com uma bota ortopédica na perna direita, o que pode dificultar o uso correto dos pedais do veículo.

Como Recorrer da Infração

Caso você tenha sido autuado por dirigir com incapacidade física ou mental temporária, é possível recorrer. O primeiro passo é analisar a notificação de autuação. Verifique se todas as informações estão corretas e se o auto de infração foi preenchido corretamente. Se identificar algum erro, isso pode ser um bom argumento para sua defesa.

Outro argumento que pode ser utilizado é a falta de comprovação da incapacidade. Por exemplo, se o agente de trânsito autuou o condutor por dirigir com o braço engessado, mas não havia gesso visível, a autuação pode ser contestada.

Lembre-se, o direito de defesa é assegurado a todos os cidadãos. Portanto, se você acredita que a autuação foi indevida, não deixe de recorrer.

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