Violação 732-33

Dirigir transportando pessoas, animais ou objetos à esquerda ou entre os braços e pernas é uma infração de trânsito de gravidade média, conforme o Artigo 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Essa infração resulta em multa e acrescenta 4 pontos à carteira de habilitação do motorista

A aplicação dessa penalidade é responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário Vale destacar que essa infração não é considerada um crime de trânsito e pode ser constatada sem a necessidade de abordagem

A infração ocorre quando o condutor transporta qualquer tipo de volume à esquerda ou entre os braços e pernas Exemplos incluem bolsas, mochilas, sacolas e animais de estimação

Exemplos de Ocorrência da Infração 732-33

Para ilustrar melhor, considere algumas situações em que essa infração pode acontecer Imagine que você está atrasado para o trabalho e decide segurar sua mochila no colo enquanto dirige Isso configura uma infração sob o Artigo 252, inciso II do CTB

Outro exemplo comum é levar animais de estimação no colo enquanto dirige Muitos condutores acreditam que essa prática é inofensiva, porém, além de perigosa, é também uma infração de trânsito

Como Recorrer da Infração

Se você recebeu uma multa por essa infração, é possível recorrer O primeiro passo é verificar a notificação de infração Confira se todos os dados estão corretos, como data, hora, local e descrição da infração

Argumentos técnicos podem ser apresentados na defesa, como alegar que o volume não comprometia a segurança ao dirigir, ou que sua posição não afetava a visibilidade do condutor

Circunstâncias específicas, como situações de emergência, também podem ser consideradas A defesa deve ser bem fundamentada e embasada na legislação de trânsito

Conduzir de maneira segura é uma responsabilidade de todos Conhecer e seguir as regras de trânsito é essencial para evitar acidentes e penalidades

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