A legislação de trânsito no Brasil é bastante rigorosa, com o objetivo de assegurar a segurança para todos os usuários das vias, sejam eles motoristas, pedestres ou ciclistas. Uma violação que causa confusão em muitos motoristas é a falta de uso da luz baixa durante condições climáticas adversas, como chuva, neblina ou cerração, o que está previsto no artigo 250, inciso I, alínea b, do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa violação é classificada como de gravidade média e resulta em multa e a adição de 4 pontos na carteira de habilitação do motorista. A identificação dessa infração pode ocorrer sem necessidade de abordagem direta, ou seja, tanto os agentes de trânsito quanto sistemas de fiscalização eletrônica podem registrá-la sem precisar parar o veículo.
O uso da luz baixa é crucial para assegurar a visibilidade do carro em condições climáticas adversas. Quando um motorista deixa de acionar a luz baixa nessas circunstâncias, coloca em risco a segurança de todos na via, dado que dificulta a visualização de seu veículo.
Exemplos de Ocorrência da Infração 724-22
A título de ilustração, vejamos alguns exemplos que demonstram como essa infração pode acontecer:
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O veículo trafega em um dia chuvoso sem ter as luzes baixas acesas. Mesmo durante o dia, a chuva compromete a visibilidade, tornando o uso da luz baixa obrigatório.
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O veículo trafega sob neblina, sem usar o farol baixo. A neblina também prejudica a visibilidade e torna necessário o uso das luzes baixas, mesmo durante o dia.
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O veículo trafega em cerração sem acender o farol baixo. A cerração é uma neblina intensa que, assim como nos outros casos, demanda o uso das luzes baixas para a segurança no trânsito.
Como Recorrer Dessa Infração
Se você foi notificado dessa infração, é possível recorrer apresentando justificativas técnicas e contextuais. É importante ressaltar que a luz baixa é obrigatória mesmo durante o dia, em túneis ou quando houver chuva, neblina, ou cerração. Portanto, se a notificação ocorreu em situações diferentes, pode-se argumentar que o uso do farol baixo não era necessário. Além disso, é viável questionar o método de constatação da infração, sobretudo se não houve um contato direto.
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