A legislação de trânsito no Brasil é extensa e complexa, exigindo que todos os motoristas estejam cientes das regras e das penalidades para cada tipo de infração. Entre essas regras, o artigo 250, inciso I, alínea ‘b’ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da infração de não manter acesa a luz baixa do veículo durante o dia, ao passar por túneis com iluminação pública.
Essa infração é considerada de gravidade média, resultando em multa e a adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração pode ser registrada sem necessidade de abordagem direta, sendo responsabilidade dos órgãos de trânsito municipais ou rodoviários.
Exemplos de Ocorrências da Infração 724-21
Para exemplificar, imagine um veículo atravessando o Túnel Rebouças durante o dia, sem o farol baixo aceso. Mesmo com a presença de iluminação pública no túnel, o motorista estará cometendo a infração e poderá ser multado pelo órgão competente.
Como Recorrer da Infração
Caso você tenha sido multado por essa infração, é possível apresentar um recurso. Um argumento técnico de defesa pode incluir a comprovação de que a luz baixa estava, de fato, acesa no momento da suposta infração. Isso pode ser demonstrado por meio de fotos, vídeos ou depoimentos de testemunhas. Além disso, fatores como a presença de luz natural suficiente no túnel ou problemas na sinalização também podem ser usados como defesa.
Cada situação deve ser analisada de forma específica. Portanto, é recomendável procurar a orientação de um profissional especializado em legislação de trânsito para aumentar as chances de sucesso em seu recurso.
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