Dirigir envolve uma enorme responsabilidade, especialmente no transporte de crianças A legislação brasileira é bastante específica em relação à condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores com crianças a bordo O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Artigo 244, inciso V, caracteriza como infração gravíssima transportar crianças menores de 10 anos ou aquelas que, nas circunstâncias, não podem se cuidar de forma segura
Essa infração, identificada pelo código 70722, pode acarretar multa e suspensão do direito de dirigir Adicionalmente, o veículo pode ser retido até a regularização e a habilitação do condutor recolhida Importante destacar que, embora essa infração não seja considerada crime de trânsito, ela ainda gera a inclusão de sete pontos na carteira do motorista
Exemplos de Ocorrência da Infração 707-22
Para melhor compreensão, vejamos alguns exemplos Caso uma criança esteja com o braço engessado e incapaz de se segurar com segurança, o condutor estará cometendo essa infração O mesmo se aplica se a criança não conseguir alcançar o apoio para os pés, conhecido como estribo, ou se tiver qualquer incapacidade temporária que a impeça de se cuidar durante a viagem Crianças com deficiência ou mobilidade reduzida também se encaixam nesses casos
Como Recorrer da Infração
Apesar da gravidade da infração, há argumentos técnicos e circunstanciais que podem ser apresentados na defesa Por exemplo, pode-se alegar que a criança tem mais de 10 anos e é capaz de cuidar de sua própria segurança, desde que isso possa ser comprovado Outro argumento possível é a ausência de sinalização adequada ou a impossibilidade de utilizar outro meio de transporte no momento No entanto, é essencial lembrar que a segurança deve sempre ser a prioridade e que a legislação tem o objetivo de proteger os cidadãos
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