Violação 702-10

A legislação de trânsito no Brasil é ampla e complexa. Um aspecto frequentemente negligenciado, especialmente por empresas seguradoras, é a obrigatoriedade de notificar o órgão executivo de trânsito sobre a ocorrência de perda total do veículo, além de devolver as placas e documentos.

A infração mencionada, situada no código 70210, baseia-se no Artigo 243 do Código de Trânsito Brasileiro. Ela tem uma gravidade classificada como grave, resultando na aplicação de multa. A ação administrativa envolve o recolhimento das placas e documentos do veículo envolvido.

Embora essa infração não constitua crime de trânsito, é essencial notar que o infrator é a pessoa jurídica, ou seja, a empresa seguradora. A responsabilidade de fiscalizar e aplicar penalidades cabe ao órgão ou entidade de trânsito estadual.

Exemplos de Ocorrência da Infração 702-10

A infração ocorre quando a seguradora, ao constatar a perda total do veículo, deixa de informar o órgão de trânsito competente e não devolve as placas e documentos correspondentes. Por exemplo, se o sistema de informação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) comprova a indenização completa por danos ao veículo, a seguradora deve comunicar o evento ao órgão de trânsito e devolver as placas e documentos. Se isso não acontecer, a seguradora comete a infração 70210.

Como Contestar a Infração

Para contestar essa infração, a seguradora precisa apresentar argumentos técnicos e circunstanciais em sua defesa. Poderá alegar, por exemplo, que a comunicação foi efetuada dentro do prazo legal, mas ocorreu um erro no sistema do órgão de trânsito. Além disso, é possível argumentar sobre a impossibilidade de devolução das placas e documentos devido a circunstâncias alheias à vontade da seguradora, como casos de roubo ou furto do veículo.

É fundamental sempre agir em conformidade com a legislação vigente e manter-se atualizado sobre as normas de trânsito para evitar qualquer tipo de infração.

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