A infração identificada pelo código 6920 é aplicada quando um veículo não é registrado dentro do prazo de 30 dias no órgão de trânsito responsável Esta falha resulta em multa de R$ 130,16, acréscimo de 4 pontos na habilitação, e a possibilidade de remoção do veículo, de acordo com o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Deixar de realizar o registro do veículo dentro do prazo legal junto ao órgão executivo de trânsito, conforme previsto no artigo 123:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo
Registro do Veículo: 30 Dias é o Máximo
O artigo 123 do CTB refere-se a diversas situações, como a transferência de propriedade, mudança de cidade, alterações nas características do veículo e mudança de categoria Importante, o prazo de trinta dias toca apenas na transferência de propriedade As outras situações exigem ação imediata conforme o parágrafo 1 do artigo 123
Com relação às obrigações do novo dono, é necessário frisar o artigo 134 do CTB, que obriga o proprietário anterior a fornecer uma cópia autenticada do comprovante de transferência ao Detran em até trinta dias Caso contrário, eles podem compartilhar responsabilidades pelas infrações
Muitas vezes, é desafiador para os agentes de trânsito detectar essa infração durante abordagens, a não ser que eles verifiquem um “bloqueio por falta de transferência” no sistema do Detran ou o condutor apresente o CRV assinado pelo antigo dono Nesse caso, deve-se elaborar um auto de infração e, como medida administrativa, o veículo pode ser retido até que a documentação esteja regularizada
Se a situação não puder ser resolvida imediatamente, os documentos, incluindo o Certificado de Licenciamento Anual, podem ser recolhidos para garantir o cumprimento conforme especificado por outros artigos do CTB
Artigo 123 do CTB
Gerencialmente, o artigo 123 abrange quatro cenários: transferência de propriedade, atualizado domicílio, variações nas características do veículo e troca de categoria – destacando que só a transferência de propriedade goza do prazo de trinta dias Para as outras situações, as ações necessitam ser instantâneas
O artigo 134 salienta a necessidade do antigo proprietário encaminhar uma cópia autenticada do comprovante de transferência ao DETRAN ou arcará com penalidades conjuntas Embora detectada principalmente por bloqueios de sistema ou apresentação de documentos, uma vez confirmada, a infração pode levar à elaboração de um auto e apreensão de veículos/documentação
Detalhamento da Infração 6920
- Venda registrada após 30 dias do prazo, conforme Autorização de Transferência de Propriedade – 692-01;
- Novos residentes não transferem veículos dentro do tempo especificado – 692-02;
- Apresentação tardia após alterações nas características do veículo – 692-03;
- Atraso em notificar mudança de categoria do veículo – 692-04
Código para Infração 6920
ARTIGO/INCISO
CÓDIGO
DESDOB
DESCRIÇÃO
Art 233
6920
1
Registro tardio após venda conforme Autorização de Transferência de Propriedade
Art 233
6920
2
Falha em Registrar mudança de domicílio
Art 233
6920
3
Registro tardio de alteração de características
Art 233
6920
4
Registro tardio de mudança de categoria
Para mais informações sobre infrações de trânsito e responsabilidades, você pode seguir o Instagram, Facebook, e YouTube da Consulta Placa