Violação 677-70

Transitar com o veículo causando danos à via, suas instalações e equipamentos é uma infração de trânsito classificada como gravíssima, conforme o Artigo 231, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. Essa infração gera uma multa, e a medida administrativa correspondente é a retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

O motorista que comete essa infração recebe 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Caso o condutor acumule 20 pontos dentro de um período de 12 meses, ele pode ter seu direito de dirigir suspenso.

Essa infração pode ser identificada sem a necessidade de abordagem, ou seja, o agente de trânsito não precisa parar o veículo para flagrar o dano. A responsabilidade pela aplicação da penalidade cabe aos órgãos ou entidades de trânsito nas esferas municipal e rodoviária.

Exemplos de Situações da Infração 677-70

Para exemplificar, considere um veículo circulando com o eixo sem roda, o que ocasiona danos no asfalto. Outro exemplo é um veículo retornando sobre o canteiro central e danificando o jardim. Ainda, pode-se citar um veículo que arranca a cobertura de um abrigo de ônibus com sua lateral. Todos esses casos constituem a infração mencionada.

Como Recorrer da Infração

A defesa contra essa infração pode ser fundamentada em argumentos técnicos e circunstanciais. Pode-se alegar, por exemplo, que o veículo do infrator não foi responsável pelo dano à via ou instalação, sendo culpa de outro veículo ou condição de trânsito. Também é possível questionar a validade da constatação da infração, principalmente em situações detectadas sem abordagem. Qualquer recurso deve contar com argumentos sólidos e, de preferência, provas documentais.

Lembre-se: respeitar as leis de trânsito não é apenas uma questão de segurança pessoal, mas também de proteção para todos que utilizam a via. Dirija com responsabilidade!

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