Conduzir um veículo com problemas no sistema de iluminação ou com lâmpadas queimadas é considerado uma infração de trânsito de gravidade média, conforme o Artigo 230, inciso XXII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração está registrada sob o Código de Enquadramento 67690 e resulta em uma multa para o proprietário do veículo.
A responsabilidade de verificar e registrar essa infração é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. A infração pode ser identificada sem a necessidade de abordagem direta, permitindo ao agente de trânsito detectar a irregularidade sem precisar parar o veículo.
Exemplos de Ocorrência da Infração 676-90
Diversas situações podem levar à ocorrência dessa infração. Por exemplo, um veículo pode ter as lâmpadas de freio queimadas, reduzindo a capacidade de outros motoristas perceberem que o veículo está freando. Outra situação típica é quando os faróis dianteiros ou as luzes traseiras estão queimados ou funcionando de maneira irregular, o que compromete a visibilidade do veículo em condições de pouca iluminação ou durante a noite.
Como Contestar a Infração
Caso você tenha sido autuado por dirigir um veículo com problemas no sistema de iluminação ou lâmpadas queimadas, é possível contestar a infração. Você pode, por exemplo, alegar que realizou a troca ou reparo das lâmpadas imediatamente após ser notificado. Além disso, se o veículo estava estacionado ou em uma situação que não apresentava risco à segurança no trânsito, esse argumento pode fortalecer sua defesa. É essencial que o recurso seja bem embasado e apresentado dentro do prazo estipulado pelo órgão autuador.