Conduzir um veículo sem os equipamentos obrigatórios ou quando estes são ineficientes ou inoperantes é considerado uma infração de trânsito grave, conforme descrito no Artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro. Essa infração resulta em multa e o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada.
Embora essa infração não seja classificada como crime de trânsito, é importante destacar que a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo. A autoridade estatal ou rodoviária de trânsito é responsável por aplicar a multa, que também resulta na adição de 5 pontos na carteira de habilitação do condutor.
Exemplos de Ocorrência da Infração 663-71
Para ajudar a entender melhor como essa infração pode ocorrer, aqui estão alguns exemplos:
- Um conjunto de veículos de carga transportando outros veículos sem o uso de cintas em duas rodas de um dos transportados.
- Uma motocicleta circulando sem o espelho retrovisor do lado esquerdo.
- Um caminhão trator transitando sem extintor de incêndio.
- Uma van escolar sem lanternas de advertência.
- Um veículo estrangeiro sem luzes de freio em conformidade com a Convenção de Viena.
Como Recorrer da Infração
Caso você receba uma autuação por essa infração, há a possibilidade de recorrer. Primeiramente, verifique se todos os procedimentos legais foram seguidos na autuação. Se, por exemplo, o agente de trânsito não especificou qual equipamento obrigatório estava ausente ou inoperante, a autuação pode ser considerada inválida.
Além disso, você pode apresentar defesa argumentando que o equipamento estava presente e funcionando adequadamente no momento da autuação. Para isso, é necessário reunir provas, como fotos ou testemunhos.
Lembre-se de que é seu direito recorrer de qualquer multa de trânsito. Em muitos casos, uma defesa bem fundamentada pode resultar no cancelamento da multa. Contudo, não se deve esquecer da importância de seguir as normas de trânsito para garantir a segurança de todos.
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