Segundo o artigo 227, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso prolongado e consecutivo da buzina sem justificativa adequada é considerado uma infração de trânsito. Classificada como leve, essa infração resulta em multa para o motorista infrator. A fiscalização e aplicação da penalidade são responsabilidades do órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário.
A detecção dessa infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem direta, resultando na adição de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. É importante destacar que essa conduta não configura um crime de trânsito.
Exemplos de Ocorrência da Infração 649-10
Diversas situações podem levar ao uso prolongado e repetido da buzina. Por exemplo, um motorista pode insistir na buzina devido ao tráfego lento ou um motociclista pode usá-la repetidamente ao atravessar um corredor entre veículos.
Além disso, o uso da buzina para fins não previstos no CTB, desde que não representem ações específicas dos incisos II, III, IV, ou V, também é infração. Isso se aplica ao acionamento da buzina entre 22h e 6h ou em locais e horários proibidos pela sinalização.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer dessa infração, o motorista pode apresentar argumentos técnicos, como a necessidade de buzinar para evitar um acidente ou alertar outros condutores sobre uma manobra iminente. Argumentos circunstanciais, como a ausência de sinalização proibindo o uso da buzina em determinado local ou horário, também podem ser válidos para a defesa.
É crucial que o recurso seja bem fundamentado e apresentado dentro do prazo estipulado pelo órgão de trânsito. A orientação de um profissional experiente pode aumentar significativamente as chances de sucesso no recurso.