Violação 647-50

Todos os condutores possuem o dever de manter as estradas livres e seguras, o que inclui a retirada de qualquer objeto usado para sinalização temporária. Ignorar essa responsabilidade é classificado como uma infração de trânsito, segundo o código de enquadramento 64750, o que pode resultar em punições.

A legislação que sustenta essa infração é o Artigo 226 do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com este artigo, é dever do motorista remover todos os objetos utilizados para sinalização temporária das vias. Essa infração é considerada de gravidade média e resulta em uma multa.

A identificação desta infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem, ou seja, o motorista não precisa ser parado para que a infração seja registrada. A responsabilidade de aplicar essa penalidade, que resulta em 4 pontos na carteira de habilitação, cabe ao órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário.

Exemplos de Ocorrência da Infração 647-50

Um exemplo comum dessa infração ocorre quando um motorista deixa de remover galhos usados como sinalização temporária para indicar que seu veículo está com pane mecânica. Nesse cenário, o motorista utilizou os galhos para indicar que o veículo está parado por questões mecânicas, mas se esqueceu de removê-los após resolver o problema. Tal descuido pode gerar confusão e aumentar o risco de acidentes, justificando, assim, a penalidade.

Como Recorrer da Infração

Caso você tenha sido multado por essa infração, é possível apresentar um recurso. Argumentações técnicas e circunstanciais podem ser empregadas em sua defesa. Por exemplo, pode-se alegar a impossibilidade de remover o objeto de sinalização no momento, devido a fatores externos e alheios ao seu controle. No entanto, é essencial considerar que cada situação é particular, e o êxito do recurso dependerá de vários aspectos. Recomenda-se a consulta a um profissional jurídico para auxiliá-lo na elaboração da defesa.

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