A legislação de trânsito no Brasil é bastante rigorosa no que diz respeito à identificação dos veículos De acordo com o Código de Enquadramento 64080, respaldado pelo Artigo 221, é considerada uma infração de gravidade média ter placas de identificação que não estejam em conformidade com as especificações e modelos definidos pelo Contran
As sanções para tal infração incluem a imposição de multa e medidas administrativas, como a retenção do veículo para regularização e a apreensão das placas irregulares É importante destacar que essa infração não constitui um crime de trânsito, e a responsabilidade é atribuída ao proprietário do veículo
A detecção da infração pode ocorrer de várias maneiras, como a ausência da inscrição do fabricante, discrepâncias nas dimensões da placa, uso de cores diferentes das especificadas para o veículo, ou fabricação em material diferente do permitido, entre outros
Exemplos de Ocorrência da Infração 640-80
Para ilustrar melhor, aqui estão alguns exemplos de infrações relacionadas às placas de identificação:
1 Veículo com a cor de fundo da placa desgastada devido à ação do tempo
2 Placa confeccionada em material plástico ou adesivo
3 Tarjeta da placa traseira com caracteres apagados
4 Veículo registrado como particular exibindo placa correspondente à categoria de aluguel
5 Placa traseira sem lacre e sem sinais de violação
Como Recorrer da Infração
Se você foi notificado por essa infração, há possibilidade de recurso O primeiro passo é reunir argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa Por exemplo, se a placa estava desgastada pela ação do tempo, mas ainda legível, isso pode ser uma argumentação válida
Além disso, é essencial verificar se a autuação foi realizada corretamente, se a descrição da infração está clara e se todos os dados do veículo e do condutor estão corretos Erros nesses aspectos podem ser utilizados como argumentos de defesa
Lembre-se de que o direito de defesa é garantido a todos os cidadãos Portanto, se você considera que a multa foi injusta ou possui argumentos que justifiquem o ocorrido, não hesite em recorrer
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