Violação 625-40

A legislação de trânsito no Brasil é bem específica sobre as normas de velocidade nas diferentes vias Conforme o Art 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerada infração transitar com o veículo em velocidade inferior a metade da velocidade máxima estabelecida para a via, de modo a atrasar ou obstruir o trânsito, exceto quando as condições de tráfego e clima não permitirem, ou se o veículo estiver na faixa da direita Essa infração tem gravidade média, resultando em multa e adicionando 4 pontos à carteira de habilitação do motorista infrator

A identificação dessa infração pode ocorrer sem abordagem direta, ficando a cargo dos órgãos ou entidades de trânsito locais e rodoviárias Vale destacar que, mesmo sendo uma infração, conduzir abaixo da metade da velocidade máxima da via não é considerado crime de trânsito

Exemplos de Ocorrência da Infração 625-40

Um exemplo típico desta infração é quando um veículo trafega em uma via expressa, onde a velocidade máxima permitida é 80 km/h, a apenas 30 km/h, sem a presença de condições adversas de tráfego ou clima que justifiquem essa velocidade, e ainda, não estando na faixa da direita

Outro exemplo é um veículo circulando a 40 km/h em uma via cuja velocidade máxima permitida é 100 km/h, criando obstáculos ao fluxo de trânsito e gerando transtornos para os outros motoristas

Como Contestar a Infração

Para contestar uma multa por dirigir a uma velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida, é necessário apresentar argumentos baseados em aspectos técnicos e circunstanciais Pode-se alegar que no momento da infração, condições de tráfego ou meteorológicas justificavam a velocidade reduzida É fundamental que o recurso seja embasado segundo o Código de Trânsito Brasileiro e as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e apresentado dentro dos prazos previstos na legislação

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