De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o Artigo 217 estabelece que é uma infração de trânsito entrar ou sair de uma fila de veículos estacionados sem dar a devida preferência para pedestres e outros veículos. Esta infração é considerada de gravidade média, resultando em multa e adicionando 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Esta infração pode ser identificada sem a necessidade de abordagem do veículo, ou seja, o agente de trânsito pode registrar a infração mesmo sem parar o veículo. A responsabilidade por essa infração recai sobre o condutor do veículo, sendo que a penalidade é aplicada pelo órgão ou entidade de trânsito responsável, seja municipal ou rodoviário.
Exemplos de Ocorrência da Infração 620-30
Para esclarecer melhor, apresentamos alguns exemplos. Imagine que você está saindo de uma vaga de estacionamento e não verifica se há algum veículo se aproximando. Você começa a sair e acaba obstruindo a passagem de outro veículo que transitava pela via. Nesse caso, você estaria cometendo a infração mencionada no Artigo 217.
Outro exemplo é quando você está entrando em uma vaga de estacionamento e ignora um pedestre que está passando. Mesmo que o pedestre não seja atingido, só o fato de ignorar sua presença e começar a entrar na vaga já configura a infração.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por esta infração e acredita que houve um equívoco, é possível recorrer. Para isso, é essencial reunir provas que demonstrem que a preferência foi dada, como testemunhas, fotos ou vídeos. Além disso, é importante verificar se a sinalização no local estava correta e se a autuação foi realizada conforme as normas legais. Lembre-se de que o recurso deve ser bem fundamentado, claro e objetivo, apresentando todos os argumentos técnicos e circunstanciais necessários para a defesa.
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