Violação 612-20

O trânsito pode ser comparado a uma orquestra que precisa de harmonia para funcionar de maneira eficaz. Uma das regras mais cruciais neste conjunto urbano é a prioridade de passagem para pedestres e veículos não motorizados posicionados na faixa apropriada. Desrespeitar essa norma é considerado uma infração gravíssima, conforme o Artigo 214, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Quem infringe essa norma é penalizado com uma multa, aplicada pela autoridade de trânsito municipal ou rodoviária. A infração pode ser registrada sem abordagem direta, resultando em sete pontos na carteira do condutor infrator.

Exemplos de Ocorrência da Infração 612-20

A infração se configura quando o motorista deixa de dar prioridade ao pedestre que já iniciou a travessia na faixa de pedestres, como, por exemplo, quando o pedestre já está na faixa e o carro não pára para permitir sua passagem.

Outra situação comum é quando o motorista não dá preferência ao ciclista que utiliza a faixa destinada a ele. A mesma regra se aplica quando o pedestre manifesta a intenção de atravessar na faixa destinada, e o motorista não respeita essa prioridade.

Como Recorrer da Infração

Para contestar a infração, é fundamental que o motorista apresente argumentos técnicos e circunstanciais na sua defesa. Caso haja falta ou inadequação na sinalização do local, pode-se argumentar que a infração ocorreu pela ausência de condições adequadas para uma travessia segura.

Outra possibilidade de defesa é a ausência de faixa de pedestres no local, o que tornaria a penalidade inaplicável. Além disso, pode-se alegar que o pedestre ou ciclista não evidenciou claramente a intenção de atravessar a via, não oferecendo ao motorista tempo suficiente para ceder a preferência.

Lembre-se: respeitar as normas de trânsito não é apenas uma questão legal, mas também um ato de cidadania e respeito aos demais. Dirija com responsabilidade!

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