A infração de código 6050 refere-se à ação de ultrapassar o sinal vermelho de um semáforo ou o sinal de parada obrigatória Esta infração é classificada como gravíssima, resultando em uma multa no valor de R$ 293,47 e a aplicação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme descrito no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro
Art 208
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art 44-A deste Código:
- Infração: Gravíssima
- Penalidade: Multa
Como a Infração 6050 é Verificada
A constatação dessa infração não requer abordagem direta, significando que não é necessário nenhum dispositivo específico para lavrar o auto de infração De acordo com a Resolução do CONTRAN n 165/04, a infração pode ser documentada por meios automáticos não metrológicos:
1 Fixo: Instalado permanentemente em um local específico
2 Estático: Instalado em um veículo parado ou em um suporte
3 Móvel: Em um veículo em movimento, fiscalizando ao longo da via
4 Portátil: Dirigido manualmente para o veículo alvo
Para que a infração seja válida, deve atender a requisitos como a aprovação do modelo pelo INMETRO ou uma entidade acreditada, e o sistema deve permitir a identificação do veículo com a captura de imagem O órgão responsável deve divulgar os códigos de localização e a numeração do sistema, e não é obrigatória a sinalização educativa em certos casos Verificar a conformidade da sinalização é necessário antes da aplicação de penalidades
Infração 6050-1: Avançar o Semáforo no Vermelho
Essa infração ocorre quando o semáforo está efetivamente vermelho no início da passagem do veículo pela linha de retenção, mesmo que o veículo não termine o movimento Inclui situações em que o veículo ultrapassa a linha de retenção no vermelho, parando na área de cruzamento ou sobre a faixa de pedestres As imagens abaixo ilustram a infração:
Infração 6050-2: Avançar o Sinal Vermelho do Semáforo ou o de Parada Obrigatória
Esta infração refere-se à desobediência à placa R-1 ou R-21 ou ao gesto de parada obrigatória de um agente de trânsito:
- Quando presente a placa R-1 ou R-21, o veículo deve estar completamente parado antes de cruzamentos ou da linha de retenção
- Sob controle manual do fluxo por um agente de trânsito, o veículo deve parar quando ordenado, mesmo sem sinais sonoros
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