Avançar o sinal vermelho do semáforo ou ignorar o de parada obrigatória caracteriza uma infração de trânsito gravíssima, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro Esta transgressão está especificada no artigo 208, sob o código de enquadramento 60502, e é de responsabilidade das entidades ou órgãos de trânsito municipais e rodoviários
A detecção dessa infração pode ocorrer sem a necessidade de parar o motorista O condutor infrator é penalizado com uma multa, além de ter sete pontos adicionados à sua carteira de habilitação É fundamental ressaltar que, apesar de ser uma infração grave, ela não é considerada um crime de trânsito
Exemplos de Ocorrência da Infração 605-02
Essa infração é cometida quando o motorista avança o sinal vermelho ou desrespeita a parada obrigatória Alguns exemplos dessa conduta incluem:
1 O motorista que ignora a ordem de parada obrigatória emitida por um agente de trânsito, seja por meio de gestos regulamentares, com ou sem o uso de sinal sonoro
2 O motorista que efetua uma conversão à direita, mesmo quando a sinalização permite a livre conversão à direita
3 O motorista que não concede a preferência de passagem a pedestres ou veículos não motorizados, mesmo quando sinalização permite a livre conversão à direita
Como Recorrer da Infração
Para contestar essa infração, é essencial apresentar argumentos técnicos e circunstanciais como defesa Por exemplo, pode-se alegar que a sinalização estava deficiente ou ausente, ou que o veículo avançou o sinal para evitar um acidente Além disso, pode-se argumentar que a conversão à direita foi feita em local onde havia sinalização que permitia tal manobra No entanto, é crucial lembrar que cada situação é única, e a defesa deve ser elaborada com base nas circunstâncias específicas de cada infração
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