A legislação de trânsito no Brasil é rica em detalhes, sendo uma das suas particularidades a infração relacionada à execução de retorno sobre uma ilha de refúgio. Conforme o artigo 206 III do Código de Trânsito Brasileiro, essa ação é classificada como uma infração grave.
A definição oficial dessa infração é: “Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e na de veículos não motorizados”. Isso indica que, ao realizar uma manobra de retorno sobre esses elementos, o condutor está cometendo uma infração.
A penalidade por essa ação é uma multa e a infração não é considerada crime de trânsito. A responsabilidade pela infração recai sobre os órgãos de trânsito municipais e rodoviários. Essa infração resulta em 7 pontos na carteira de habilitação do motorista e pode ser constatada sem necessidade de abordagem no local.
Exemplos de Como Ocorre a Infração 601-72
Para ilustrar essa infração, três exemplos podem ser apresentados:
- O motorista executou uma operação de retorno sobre uma ilha de trânsito, o que é considerado uma infração.
- A operação de retorno foi realizada sobre uma minirrotatória, o que configura infração.
- O retorno foi feito sobre um refúgio, também configurando infração.
Como Recorrer da Infração
Para contestar essa infração, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais na defesa. Isso pode incluir contestar a maneira como a infração foi identificada, verificar a sinalização existente no local e analisar as condições de tráfego no momento do incidente. Contar com assessoria jurídica é essencial para garantir que todos os aspectos sejam considerados no recurso.