Violação 600-93

A legislação de trânsito no Brasil é bastante clara ao abordar manobras proibidas, como a execução de retornos em pontes. Conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no Artigo 206 II, essa ação é classificada como uma infração de natureza gravíssima.

Mas o que significa realizar uma operação de retorno em pontes? Essencialmente, refere-se a quando o motorista faz uma manobra para inverter o sentido de direção em locais onde isso é proibido, como pontes, viadutos, curvas, aclives e declives.

A responsabilidade por fiscalizar essa infração cabe aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários, e sua detecção pode ser feita sem necessidade de abordagem direta. A penalidade para tal infração inclui multa e a adição de 7 pontos na carteira de habilitação do infrator.

Exemplos de Ocorrência da Infração 600-93

Para ilustrar melhor, vejamos alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:

  1. Um veículo está sobre uma ponte e realiza uma manobra para retornar ao sentido oposto do qual estava seguindo. Mesmo que não haja sinalização explícita de proibição, a manobra é considerada ilegal.
  2. Um veículo se encontra na alça de uma ponte e decide fazer a operação de retorno. Da mesma forma, na ausência de sinalização, a infração ainda é cometida.

Como Recorrer da Infração

Caso você seja autuado por essa infração, é possível recorrer. O primeiro passo é compreender que, para elaborar uma defesa, é necessário argumentar de maneira técnica, com base na legislação de trânsito. Você pode, por exemplo, questionar como a infração foi constatada, se houve abordagem, e se a sinalização no local era adequada e visível.

Ademais, circunstâncias específicas no momento da infração podem ser consideradas, como condições climáticas adversas ou situações de emergência. Lembre-se, porém, que cada caso é único e a defesa deve ser estruturada de forma personalizada, levando em conta todos os aspectos envolvidos.

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