Violação 596-70

Ultrapassar pela contramão onde há uma linha amarela contínua ou dupla contínua, que demarca a separação de fluxos opostos, é considerado uma infração gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no Artigo 203, inciso V. Essa infração resulta em multa aplicada em valor quintuplicado e a adição de 7 pontos na carteira de habilitação.

A infração é identificada pelo código 59670 e está sob a responsabilidade dos órgãos de trânsito municipais e rodoviários. É importante destacar que a multa pode ser imposta mesmo sem a abordagem direta do veículo infrator por parte do agente de trânsito.

Exemplos de Ocorrência da Infração 596-70

Para esclarecer melhor, vejamos dois exemplos práticos:

  1. Um veículo realiza uma ultrapassagem pela contramão em uma via sinalizada com linha simples contínua amarela no sentido norte-sul. O motorista desrespeitou a sinalização que proíbe a ultrapassagem, comprometendo a segurança no trânsito.

  2. Um veículo ultrapassa pela contramão em uma área com linha dupla contínua amarela. Nesse caso, a sinalização é ainda mais rigorosa, pois indica a proibição de ultrapassagem em ambos os sentidos da via.

Como Apresentar Recurso Contra a Infração

Caso você tenha sido multado por ultrapassar uma linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela, é possível apresentar um recurso. Entre os argumentos técnicos possíveis está a ausência de sinalização adequada no local. Outro argumento pode ser a necessidade de ultrapassagem por questões de segurança, como um veículo parado na pista sem sinalização correta. Recorde-se de que cada situação é específica, exigindo uma defesa personalizada para aumentar as chances de sucesso no recurso.

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