No trânsito, a segurança deve ser sempre a prioridade máxima. Assim, é crucial ter um bom entendimento das leis e normas que o regulam. Uma das infrações mais severas, conforme descrito no artigo 203, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a ultrapassagem pela contramão de outro veículo em faixas de pedestres. A responsabilidade por essa infração recai sobre os órgãos ou entidades de trânsito, tanto municipais quanto rodoviários.
Essa infração é classificada como gravíssima, resultando em uma multa quintuplicada e a adição de 7 pontos na carteira de habilitação do infrator. A infração pode ser registrada sem a necessidade de abordagem direta, permitindo que o agente de trânsito autue o motorista mesmo sem detê-lo no momento.
Exempos de Ocorrência da Infração 593-20
Para que essa infração seja configurada, o veículo deve ultrapassar outro pela contramão em um local demarcado com faixa de pedestres. Por exemplo, se um carro passa outro pela contramão em uma rua onde existe uma faixa de pedestres, comete a infração. Este cenário pode ser registrado no campo de observações do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Como Contestar a Infração
Caso você tenha sido autuado por essa infração, é importante saber que há argumentos técnicos e circunstanciais que podem ser usados em sua defesa. Inicialmente, deve-se verificar se a sinalização no local era clara e visível. Além disso, pode-se argumentar se a ultrapassagem realmente ocorreu em uma faixa de pedestres. Outro ponto a considerar é se o agente de trânsito tinha condições adequadas de observar a infração corretamente. Recorde-se de que o direito à defesa é garantido ao condutor e deve ser utilizado sempre que necessário.
Compreender as regras de trânsito e cumpri-las é essencial para um trânsito mais seguro. Evite cometer infrações e contribua para a segurança de todos.
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