Violação 581-98

Transitar com um veículo em áreas como passarelas, calçadas, ciclovias e outros locais reservados para pedestres e ciclistas é uma transgressão de natureza gravíssima, conforme especificado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o Artigo 193 do CTB, essa ação pode incorrer em uma multa triplicada e adicionar 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista responsável pela infração.

A fiscalização e a imposição das penalidades cabem aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. A infração pode ser registrada sem a necessidade de abordagem direta, utilizando-se, por exemplo, câmeras de segurança ou depoimentos de testemunhas.

Exemplos de Como a Infração 581-98 Acontece

Um exemplo típico dessa infração é o motorista que, diante de um congestionamento, decide utilizar a calçada ou ciclovia para desvio. Outro caso comum é o de motociclistas que empurram suas motos pela passarela para evitar o trânsito. Ambas as condutas constituem infrações gravíssimas e estão sujeitas às penalidades estipuladas no Artigo 193.

Como Recorrer da Infração

Caso você tenha sido penalizado por transitar com o veículo em passarelas ou áreas semelhantes, existe a possibilidade de recorrer. O primeiro passo é revisar o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Confira se todas as informações estão corretas, como data, local, descrição da infração e detalhes do veículo. Qualquer erro pode servir como base técnica para sua defesa.

Além disso, circunstâncias específicas podem ser consideradas. Por exemplo, se o motorista foi compelido a transitar pela passarela devido a um acidente ou situação de urgência, essa situação pode ser usada em sua defesa.

Lembre-se, no entanto, de que a melhor forma de evitar multas e acidentes é cumprir as leis de trânsito, que são destinadas a garantir a segurança de todos.

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