O trânsito é regulado por leis específicas destinadas a assegurar a segurança de todos os usuários das vias. Entre essas leis está o Artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro, que define como infração gravíssima o ato de forçar passagem entre veículos que estão em sentidos contrários, especialmente ao realizar uma ultrapassagem.
Essa infração acontece quando o motorista, mesmo em locais onde a ultrapassagem é permitida, força a passagem entre veículos em sentidos opostos que estão prestes a se encontrar, criando uma situação de risco.
A penalidade para essa infração envolve uma multa com valor multiplicado por 10, além da suspensão do direito de dirigir. Tal infração é gerida por órgãos ou entidades de trânsito tanto municipais quanto rodoviários.
Exemplos de como a Infrações Ocorre
Para exemplificar, considere uma situação onde um veículo que trafegava em sentido contrário precisou frear bruscamente para evitar uma colisão com o automóvel que forçou a ultrapassagem. Outro cenário possível é o veículo em sentido contrário ser obrigado a desviar para o acostamento para evitar um acidente. Em ambas as situações, a infração do Artigo 191 é configurada.
Outra ocorrência seria um automóvel que, ao tentar ultrapassar, força o veículo que segue no mesmo sentido a reduzir a velocidade ou desviar para o acostamento. Além disso, se três veículos ocuparem a pista inteira em curta distância enquanto se ultrapassam, isso caracteriza a infração de forçar passagem.
Como Recorrer da Infração
Se você for autuado por essa infração, há a possibilidade de recorrer. O primeiro passo é apresentar a defesa prévia, onde é possível questionar a regularidade e consistência do auto de infração, a ilegalidade da decisão da autoridade de trânsito que aplicou a penalidade, ou apresentar circunstâncias que justifiquem a situação como de emergência.
Lembre-se, a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Respeite as leis e ajude a promover um trânsito mais seguro e humano.