Violação 578-90

Seguir um veículo em atendimento de emergência, como ambulâncias ou viaturas policiais, quando estes estão com sirenes e luzes intermitentes ligadas, constitui uma infração grave de trânsito. Esta infração está especificada no Artigo 190 do Código de Trânsito Brasileiro e pode resultar em multa e na adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A legislação de trânsito prioriza a passagem de veículos em emergência quando utilizam sirenes e luzes intermitentes. Portanto, acompanhar esses veículos enquanto estão em operação não apenas infringe a lei, mas também compromete a segurança no trânsito.

A autoridade para autuar o infrator é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. É importante destacar que essa infração não é considerada crime de trânsito e pode ser identificada sem necessidade de abordagem direta ao motorista.

Exemplos Comuns de Ocorrências da Infração 578-90

  1. Um carro seguindo uma ambulância com sirene e luzes intermitentes acionadas.
  2. Um veículo acompanhando uma viatura policial com alerta sonoro e visual ativos.
  3. Um automóvel que segue um veículo de fiscalização de trânsito com sirenes e luzes acesas.

Estratégias para Recorrer da Infração

Caso você tenha sido penalizado por esta infração, é possível recorrer. Para isso, é essencial apresentar argumentos técnicos e contextuais na sua defesa. Por exemplo, argumentar que não havia rota alternativa disponível ou que a distância mantida era segura. Também é válido questionar se os dispositivos de alerta estavam realmente acionados e visíveis. O direito de defesa é assegurado a todos os cidadãos, então, se você considera que a multa foi aplicada injustamente, é seu direito recorrer.

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