Seguir um veículo em atendimento de emergência, como ambulâncias ou viaturas policiais, quando estes estão com sirenes e luzes intermitentes ligadas, constitui uma infração grave de trânsito. Esta infração está especificada no Artigo 190 do Código de Trânsito Brasileiro e pode resultar em multa e na adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A legislação de trânsito prioriza a passagem de veículos em emergência quando utilizam sirenes e luzes intermitentes. Portanto, acompanhar esses veículos enquanto estão em operação não apenas infringe a lei, mas também compromete a segurança no trânsito.
A autoridade para autuar o infrator é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. É importante destacar que essa infração não é considerada crime de trânsito e pode ser identificada sem necessidade de abordagem direta ao motorista.
Exemplos Comuns de Ocorrências da Infração 578-90
- Um carro seguindo uma ambulância com sirene e luzes intermitentes acionadas.
- Um veículo acompanhando uma viatura policial com alerta sonoro e visual ativos.
- Um automóvel que segue um veículo de fiscalização de trânsito com sirenes e luzes acesas.
Estratégias para Recorrer da Infração
Caso você tenha sido penalizado por esta infração, é possível recorrer. Para isso, é essencial apresentar argumentos técnicos e contextuais na sua defesa. Por exemplo, argumentar que não havia rota alternativa disponível ou que a distância mantida era segura. Também é válido questionar se os dispositivos de alerta estavam realmente acionados e visíveis. O direito de defesa é assegurado a todos os cidadãos, então, se você considera que a multa foi aplicada injustamente, é seu direito recorrer.
Siga-nos nas redes sociais: