Violação 573-80

Transitar na contramão em vias sinalizadas para sentido único é uma infração gravíssima segundo o código 57380. O Artigo 186, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica essa infração e prevê a aplicação de multa para o motorista infrator.

Essa infração ocorre quando um motorista dirige na contramão em uma via que possui sinalização de sentido único. É importante destacar que a infração pode ser constatada mesmo sem a abordagem do veículo, sendo possível identificá-la através de câmeras de monitoramento ou outros métodos de fiscalização.

Exemplos de Ocorrência da Infração 573-80

Para exemplificar a infração, consideramos alguns casos:

  1. Um carro trafega no sentido contrário ao sinalizado, em uma via com a placa R24a que indica sentido único.
  2. Uma motocicleta utiliza a pista oposta à indicada pela placa R24b em uma via com canteiro central.
  3. Um veículo circula no sentido oposto em uma minirrotatória, ignorando a placa R33, que obriga seguir à direita.
  4. Um carro circula no sentido contrário em uma rotatória, mesmo com a placa R33 visível.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por transitar na contramão em uma via de sentido único, é possível recorrer da infração. Para isso, é essencial apresentar justificativas técnicas e circunstanciais que demonstrem a não ocorrência da infração ou a impossibilidade de evitá-la. Por exemplo, argumentos podem incluir sinalização encoberta ou danificada, ou uma situação de emergência. Cada caso deve ser analisado de forma individual.

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