Transitar na contramão de vias com duplo sentido de circulação configura uma infração de trânsito grave, conforme o artigo 186, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. Essa infração acontece quando o motorista trafega pelo lado esquerdo da via, desrespeitando o fluxo de veículos, exceto durante ultrapassagens, e apenas pelo tempo estritamente necessário, sempre respeitando a preferência dos veículos que circulam no sentido oposto.
Tal infração resulta em multa e adiciona cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator. Não é necessário que o motorista seja abordado para que a infração seja registrada; a autuação é de responsabilidade dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.
Exemplos de Ocorrências da Infração 572-00
Na prática, essa infração pode manifestar-se de várias formas. Por exemplo, quando um carro circula à esquerda de uma via de mão dupla sem justificativa, ou uma moto trafega na contramão em uma via de duplo sentido com canteiro central. Outros exemplos incluem um ônibus que continua no lado esquerdo após a via mudar de sentido único para duplo, ou um veículo que permanece no lado esquerdo depois de completar uma ultrapassagem.
Como Recorrer de Uma Infração
Caso tenha sido autuado por dirigir na contramão em vias de duplo sentido, saiba que é possível recorrer. A defesa pode se apoiar em argumentos técnicos, como ausência de sinalização adequada. Além disso, circunstâncias específicas, como desviar de um obstáculo, também podem ser consideradas na defesa. É importante lembrar que cada situação é única e exige uma análise individualizada.
Siga-nos nas redes sociais: