Dirigir exige atenção e responsabilidade, e a legislação de trânsito do Brasil é explícita ao indicar que todo motorista deve manter seu veículo na faixa designada, conforme a sinalização de regulamentação. Essa norma, descrita no Artigo 185, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem o propósito de garantir a segurança e a fluidez no trânsito.
A infração de trânsito 57030 ocorre quando o motorista, com o veículo em movimento, não o mantém na faixa determinada pela sinalização de regulamentação, exceto em casos de emergência. Isso constitui uma infração de gravidade média, resultando em multa e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Importante destacar que essa infração pode ser constatada sem necessidade de abordagem.
Exemplos de Como a Infração 570-30 Ocorre
Para esclarecer, seguem alguns exemplos de situações que caracterizam a infração 57030:
- O veículo muda da faixa esquerda para a direita em uma interseção sinalizada com R8a;
- O veículo muda da faixa esquerda para a direita fora da interseção em uma via sinalizada com R8b e LMS 1;
- O veículo muda da faixa esquerda para a direita em um local sinalizado com LMS 1;
- O veículo não permanece na faixa à direita em um local sinalizado com R 27;
- A motocicleta muda da faixa direita para a esquerda em um local sinalizado com Linha Simples Contínua (LMS1) contínua branca.
Como Recorrer da Infração
Caso você tenha sido autuado por essa infração e acredite que houve um erro, é possível recorrer. Para isso, você deve apresentar argumentos técnicos, como a inexistência, má visibilidade ou má conservação da sinalização de regulamentação. Além disso, circunstâncias que justifiquem a troca de faixa, como a necessidade de desviar de um objeto ou evitar um acidente, podem ser consideradas. Lembre-se: a defesa deve ser bem fundamentada e apresentada dentro do prazo estipulado pelo órgão de trânsito.