Violação 568-10

Você já se perguntou se trafegar na faixa da direita é uma infração de trânsito? A resposta varia. Conforme o Artigo 184, Inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, trafegar na faixa ou pista à direita, designada exclusivamente a um tipo específico de veículo, é uma infração leve, exceto para acessar imóveis adjacentes ou realizar conversões à direita. Esta infração, identificada pelo código 56810, pode resultar em multa e soma de 3 pontos na carteira de habilitação.

A infração pode ser constatada mesmo sem a abordagem direta do condutor, ou seja, não é necessário que o motorista seja parado para que a infração seja registrada. A autoridade responsável pela aplicação das multas é o órgão de trânsito municipal e rodoviário pertinente.

Exemplos de Ocorrência da Infração 568-10

Para melhor compreensão, confira alguns exemplos:

  1. Um veículo utilizando a faixa da direita reservada exclusivamente para caminhões, sem estar acessando um imóvel lindeiro.
  2. Um veículo na faixa da direita exclusiva para caminhões, não realizando embarque ou desembarque.

Nesses casos, as faixas exclusivas, marcadas por linhas brancas, servem ao trânsito de um tipo específico de veículo no mesmo sentido dos demais. O uso indevido destas faixas configura infração.

Como Recorrer à Infração

Se você foi multado por esta infração, há possibilidade de recurso. Argumentos técnicos de defesa incluem o uso da faixa como única opção disponível no momento ou inadequação/ausência de sinalização. Pode ainda ser alegado um trânsito intenso, onde mudar de faixa causaria risco de acidente.

Cada situação possui suas particularidades e deve ser analisada caso a caso. Por isso, é recomendável procurar orientação de um especialista em legislação de trânsito para garantir a melhor defesa possível.

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