Estacionar de maneira irregular, especialmente em vagas destinadas a carga e descarga, constitui uma infração de trânsito grave, conforme estipula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração se enquadra no código 55414, segundo o Artigo 181, Inciso XVII do CTB.
Mas qual é o significado disso? Em termos simples, se um motorista estaciona em locais designados para carga e descarga sem realizar essas atividades ou fora do horário permitido, está cometendo uma infração. A punição inclui uma multa, e a medida administrativa é a remoção do veículo.
Importante destacar que essa infração pode ser constatada sem que haja abordagem do motorista. Ou seja, se o órgão ou entidade de trânsito competente identificar o veículo estacionado de forma indevida, a multa pode ser aplicada.
Exemplos de Ocorrência da Infração 554-14
Para esclarecer melhor, vejamos alguns exemplos: imagine um motorista que estaciona seu veículo em uma vaga de carga e descarga fora do horário regulamentado. Mesmo que não cause prejuízo imediato a outros, tal ação configura uma infração.
Outro exemplo é quando o motorista utiliza a vaga sem efetuar carga ou descarga. Mesmo dentro do horário permitido, se o veículo está apenas ocupando o espaço sem realizar as ações designadas para a vaga, isso também configura infração.
Como Recorrer da Infração
Caso você tenha sido multado por estacionar de maneira irregular, é possível recorrer. Para isso, é essencial elaborar uma defesa técnica e circunstancial.
Na defesa técnica, deve-se verificar a sinalização do local. Se a placa de regulamentação não estiver visível ou em condições apropriadas, isso pode ser um ponto a favor na defesa.
Já no aspecto circunstancial, é crucial avaliar se havia outra opção de estacionamento segura e legal no momento da infração. Caso não houvesse, isso também pode servir como argumento.
É fundamental lembrar que é direito do cidadão contestar qualquer penalidade imposta pelas autoridades. Portanto, se você acredita que a multa foi aplicada de forma indevida, não hesite em exercer seu direito de defesa.
Redes Sociais
Para mais informações e dicas sobre trânsito, siga-nos nas redes sociais: