Você já recebeu uma multa por estacionar de forma irregular, especialmente em áreas de estacionamento rotativo? Se a resposta for sim, este artigo foi feito para você Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, no Artigo 181, inciso XVII, estacionar o veículo em desacordo com as condições especificadas pela sinalização (como uma placa de Estacionamento Regulamentado) constitui uma infração grave
A punição para essa infração inclui uma multa, e a medida administrativa prevê a remoção do veículo A infração pode ser constatada sem que haja abordagem, e a autoridade competente para autuar o infrator é o órgão ou entidade de trânsito, seja municipal ou rodoviário É importante frisar que esta infração não é considerada um crime de trânsito, embora resulte na adição de 5 pontos à carteira de habilitação do infrator
Exemplos de Como a Infração Acontece
Para esclarecer, vejamos alguns exemplos Você pode incorrer nessa infração se:
1 Estacionar sem exibir o cartão de estacionamento rotativo;
2 Utilizar um cartão de estacionamento rotativo de outro município;
3 Não ativar o Cartão Digital de Estacionamento ao estacionar
Em qualquer uma dessas situações, você estará em desacordo com as regras do estacionamento rotativo, podendo ser multado e ter o veículo removido
Como Recorrer da Infração
Caso você seja penalizado por estacionar fora das normas do estacionamento rotativo, é possível apresentar recurso Na sua defesa, é viável alegar a falta de sinalização adequada no local ou circunstâncias excepcionais que impediram o cumprimento das regras Além disso, falhas técnicas no sistema de estacionamento rotativo, como problemas no aplicativo do Cartão Digital, também podem ser argumentos válidos Para aumentar suas chances de sucesso ao recorrer de uma multa, é recomendável buscar a assistência de um profissional especializado
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