Violação 545-27

Muitos motoristas, por falta de conhecimento ou desatenção, acabam cometendo infrações de trânsito que podem acarretar em multas significativas e pontos na carteira. Uma dessas infrações envolve o estacionamento irregular em gramados ou jardins públicos, conforme especificado pelo código 54527.

De acordo com o Artigo 181, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido estacionar um veículo em áreas como passeios, faixas de pedestre, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos.

Essa infração é classificada como grave, resultando em multa e na medida administrativa de remoção do veículo. É importante destacar que essa infração não é considerada crime de trânsito, sendo responsabilidade dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. A constatação da infração pode ser feita sem abordagem, ou seja, o agente de trânsito não necessita parar o condutor para efetuar a autuação.

Exemplos de Ocorrência da Infração 54527

Para ilustrar, considere as seguintes situações:

  1. Você está atrasado para um compromisso e não encontra um local apropriado para estacionar. Observa um gramado público e decide deixar seu veículo ali.

  2. Em outra ocasião, você estaciona seu carro próximo a um jardim público, acreditando que não há problema.

Em ambos os casos mencionados, você estaria cometendo a infração 54527, ficando sujeito à multa e à remoção do veículo.

Como Recorrer da Infração

Embora seja essencial seguir as leis de trânsito, existem circunstâncias em que o condutor pode recorrer da infração. No caso de estacionamento em gramado ou jardim público, é possível alegar que não havia sinalização adequada no local ou que a multa foi aplicada de forma equivocada.

Lembre-se: a melhor prática é sempre evitar infrações. No entanto, se você foi multado e acredita que houve um erro, busque orientação jurídica e conheça seus direitos.

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