Estacionar em locais inadequados é uma das violações de trânsito mais frequentes, mas você sabia que estacionar em ilhas ou refúgios é considerado uma infração grave? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esta infração está classificada sob o código 54524 e é sustentada pelo Artigo 181, inciso VIII.
As ilhas ou refúgios são estruturas físicas instaladas nas vias com o objetivo de organizar o tráfego em cruzamentos. O refúgio é uma área da via sinalizada e protegida, destinada aos pedestres durante a travessia.
A penalidade para essa infração inclui multa e remoção do veículo, podendo ser aplicada sem a necessidade de abordagem direta. A responsabilidade pela aplicação da multa cabe aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários, e o infrator recebe 5 pontos na carteira de habilitação.
Exemplos de Ocorrência da Infração 545-24
Para melhor compreensão, vejamos alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:
- Veículo estacionado sobre a ilha ou minirrotatória em cruzamentos.
- Veículo realizando embarque ou desembarque sobre ilha, refúgio ou minirrotatória.
- Veículo estacionado sobre um refúgio, dificultando a passagem segura de pedestres.
É importante lembrar que a infração se concretiza apenas se houver sinalização de trânsito proibindo o estacionamento nesses locais.
Como Recorrer de uma Infração
Se você foi autuado por estacionar na ilha ou refúgio, é possível recorrer da multa. Uma estratégia é argumentar sobre a falta de sinalização adequada na área onde o veículo foi estacionado. Outra possibilidade é alegar que o veículo estava apenas parado temporariamente devido a uma emergência.
Contudo, cada situação é única e deve ser analisada individualmente. Por isso, é aconselhável buscar assistência de um profissional em legislação de trânsito para aumentar as chances de um recurso bem-sucedido.
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