Estacionar corretamente é um dever essencial para todos os motoristas. Um estacionamento inadequado pode gerar inconvenientes para outros condutores e até causar acidentes. Um dos erros mais frequentes nesse contexto é estacionar o veículo afastado entre cinquenta centímetros e um metro da guia da calçada (meio-fio), ação normatizada sob o código 539-80, conforme o artigo 181, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Tal infração é classificada como leve, resultando em multa e na remoção do veículo como medida administrativa. A responsabilidade recai sobre o condutor, e a infração pode ser registrada por órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários sem necessidade de abordagem. É importante destacar que essa infração não é considerada um crime de trânsito, mas adiciona 3 pontos na carteira do motorista.
Exemplos de Ocorrência da Infração 539-80
Um exemplo típico dessa infração seria um veículo estacionado paralelo ao meio-fio, mas a 80 cm da guia da calçada. Esse tipo de estacionamento, além de violar a lei, pode obstruir a passagem de outros veículos, especialmente em ruas estreitas, e também pode representar um perigo para pedestres que precisem desviar do carro para continuar seu caminho pela calçada.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por essa infração, há possibilidade de defesa. Argumentos técnicos, como a ausência de sinalização adequada, podem ser utilizados. Situações atenuantes, como a necessidade de estacionar temporariamente para lidar com uma emergência, também podem ser consideradas. No entanto, cada situação é única e precisa ser analisada isoladamente. Para potencializar suas chances de sucesso no recurso, recomenda-se buscar a orientação de um especialista em legislação de trânsito.
Siga-nos em nossas redes sociais para mais dicas e informações: