O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao definir que o motorista envolvido em um acidente de trânsito tem a obrigação de se identificar ao policial e fornecer as informações necessárias para a elaboração do boletim de ocorrência. Essa é uma infração gravíssima, especificada no artigo 176, inciso V do CTB, com penalidades que incluem multa (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir. A medida administrativa aplicável é o recolhimento da carteira de habilitação.
A infração é identificada sob o número 532-00 e pode também se configurar como crime de trânsito, conforme o artigo 312 do CTB. A verificação da infração pode ser feita mesmo sem abordagem direta e a responsabilidade pela autuação cabe aos órgãos de trânsito estaduais e rodoviários.
Exemplos de Como a Infração 532-00 Pode Acontecer
Para uma melhor compreensão, considere um exemplo prático: um motorista se envolve em um acidente de trânsito com vítimas feridas, mas deixa o local sem se identificar ao agente de fiscalização ou fornecer as informações necessárias para o boletim de ocorrência. Nesse caso, o motorista comete a infração prevista pelo código 532-00.
Como Recorrer da Infração
Para contestar essa infração, é essencial que o motorista apresente argumentos técnicos e circunstanciais. Uma defesa sólida pode incluir, por exemplo, a impossibilidade de identificação ao policial no momento do acidente devido a questões de saúde ou segurança. Apresentar provas que sustentem a argumentação é igualmente crucial. É importante lembrar que o processo de defesa deve ser realizado de forma respeitosa e dentro dos prazos legais estabelecidos.
Lembre-se: dirigir de forma responsável e respeitar as normas de trânsito são as melhores maneiras de evitar infrações e garantir a segurança de todos.
Para mais informações, siga-nos em nossas redes sociais: